STJ AREsp 2833347
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTO EM CONTRATO. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE AFASTOU A EXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E DE IMPREVISÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados, incidência da Súmula 7 do STJ e inexistência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7, a violação aos artigos 489 do CPC, 6º, 47, 48 e 51 do CDC, e 317, 478 e 480 do CC, além da existência de dissídio jurisprudencial, com o objetivo de alterar o índice de correção monetária previsto em instrumento contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com a finalidade de revisar índice de correção monetária previsto em instrumento contratual, com base na onerosidade excessiva e na teoria da imprevisão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão de cláusulas contratuais e a análise de onerosidade excessiva demandam reinterpretação de matéria fático-probatória, o que é incompatível com o recurso especial. 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 6. A Súmula 83 do STJ veda o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 7. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados, incidência da Súmula 7 do STJ e inexistência de demonstração de dissídio jurisprudencial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade da Súmula 7, a violação aos artigos 489 do CPC, 6º, 47, 48 e 51 do CDC, e 317, 478 e 480 do CC, e a existência dissídio jurisprudencial, com a finalidade de, com base na onerosidade excessiva e na teoria da imprevisão, ver alterado índice de correção monetária previsto em instrumento contratual. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado | não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTO EM CONTRATO. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE AFASTOU A EXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E DE IMPREVISÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados, incidência da Súmula 7 do STJ e inexistência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7, a violação aos artigos 489 do CPC, 6º, 47, 48 e 51 do CDC, e 317, 478 e 480 do CC, além da existência de dissídio jurisprudencial, com o objetivo de alterar o índice de correção monetária previsto em instrumento contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com a finalidade de revisar índice de correção monetária previsto em instrumento contratual, com base na onerosidade excessiva e na teoria da imprevisão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão de cláusulas contratuais e a análise de onerosidade excessiva demandam reinterpretação de matéria fático-probatória, o que é incompatível com o recurso especial. 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 6. A Súmula 83 do STJ veda o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 7. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.