STJ AREsp 2927335
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-la. 2. Não é possível adquirir, por usucapião, imóveis vinculados ao SFH. Precedentes. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para suprir omissão, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RONALDO LUIZ DE SANTANA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTE. 1. Excetuada a impenhorabilidade do bem de família para cobrança de dívida relativa ao próprio bem. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (e-STJ fl. 306). Nas presentes razões, o embargante aduz a existência de omissão no julgado atacado quanto à afirmação de que a execução hipotecária coloca em risco o mínimo existencial do embargante, ferindo o seu direito à moradia e à dignidade da pessoa humana. Também afirma que houve omissão acerca da alegação de prejudicialidade externa referente à existência de usucapião. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 324). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-la. 2. Não é possível adquirir, por usucapião, imóveis vinculados ao SFH. Precedentes. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para suprir omissão, sem efeitos infringentes.