STJ AREsp 2883569
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RITO PROCEDIMENTAL. ALEGADA INADEQUAÇÃO E SUPRESSÃO DE FASE. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OMISSÃO E NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de exigir contas, na qual se discute o rito procedimental adotado, com alegada supressão da segunda fase, nulidades processuais por inadequação do procedimento, omissão e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, além de violação a dispositivos do Código de Processo Civil. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Saber se o acórdão de origem violou os arts. 6º, 7º, 9º e 10, 141, 278, 283, 489, 492, 550 (caput e §§ 5º e 6º), 551 (§§ 1º e 2º) e 552 do CPC, ao supostamente não reconhecer nulidades processuais, proferir decisão extra petita e omissa quanto à inadequação do rito bifásico e à desconsideração de ajustes contratuais entre as partes. III RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Tribunal de origem analisou de forma motivada e suficiente as questões controvertidas, demonstrando que o procedimento seguiu o rito simplificado do art. 550, § 2º, do CPC, com discussão aprofundada das contas apresentadas, perícia exaustiva e valoração judicial do saldo de responsabilidade, sem prejuízo ao contraditóri o ou à ampla defesa. 4. Não se configura omissão ou negativa de jurisdição quando o julgado enfrenta os pontos relevantes, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação. 5. Incide a Súmula 7/STJ quanto à pretensão de reexame fático-probatório para aferir nulidades ou reformar as decisões do Tribunal de origem baseadas nas provas do processo. IV DISPOSITIVO: 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Honorários advocatícios majorados para 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. O recurso especial não foi admitido sob os seguintes fundamentos (fls. 300-302): ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais apontados, análise das questões de fato e de direito pela instância ordinária em conformidade com as provas dos autos, e incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas. Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que o recurso especial deve ser conhecido e provido, pois as violações legais apontadas são evidentes e não demandam reexame de fatos e provas, mas apenas a correta aplicação do direito aos fatos incontroversos. Sustenta, ainda, que o acórdão recorrido desconsiderou os ajustes realizados entre as partes e que a decisão de inadmissão foi equivocada ao aplicar a Súmula 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta ao agravo em recurso especial às fls. 335-348. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RITO PROCEDIMENTAL. ALEGADA INADEQUAÇÃO E SUPRESSÃO DE FASE. NULIDADES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. OMISSÃO E NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de exigir contas, na qual se discute o rito procedimental adotado, com alegada supressão da segunda fase, nulidades processuais por inadequação do procedimento, omissão e negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, além de violação a dispositivos do Código de Processo Civil. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Saber se o acórdão de origem violou os arts. 6º, 7º, 9º e 10, 141, 278, 283, 489, 492, 550 (caput e §§ 5º e 6º), 551 (§§ 1º e 2º) e 552 do CPC, ao supostamente não reconhecer nulidades processuais, proferir decisão extra petita e omissa quanto à inadequação do rito bifásico e à desconsideração de ajustes contratuais entre as partes. III RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Tribunal de origem analisou de forma motivada e suficiente as questões controvertidas, demonstrando que o procedimento seguiu o rito simplificado do art. 550, § 2º, do CPC, com discussão aprofundada das contas apresentadas, perícia exaustiva e valoração judicial do saldo de responsabilidade, sem prejuízo ao contraditóri o ou à ampla defesa. 4. Não se configura omissão ou negativa de jurisdição quando o julgado enfrenta os pontos relevantes, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação. 5. Incide a Súmula 7/STJ quanto à pretensão de reexame fático-probatório para aferir nulidades ou reformar as decisões do Tribunal de origem baseadas nas provas do processo. IV DISPOSITIVO: 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Honorários advocatícios majorados para 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.