Decisão · STJ

STJ AREsp 2961272

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via especial, suposta violação de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, sendo, assim, inviável o exame do art. 5º, LIV e LV, da CF. 2. A ausência indicação clara e precisa dos artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS - PETROCRED EM LIQUIDACAO (COOPERATIVA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por não ter sido indicado dispositivos de lei federal tidos por violados e por ser incabível, nesse âmbito, a alegação de ofensa a norma constitucional. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve indicação, clara e objetiva, dos infraconstitucionais violados, ainda que no contexto das razões recursais também tenham sido citados fundamentos constitucionais. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 372-376). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO, DE FORMA CLARA E PRECISA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, na via especial, suposta violação de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, sendo, assim, inviável o exame do art. 5º, LIV e LV, da CF. 2. A ausência indicação clara e precisa dos artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. 3. Agravo interno não provido.
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