STJ AREsp 2684930
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. PROVA. ANÁLISE SOBERANA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A verificação dos requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CASEMIRO BENEFICIAMENTO E TRANSPORTES LTDA. e OUTRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos à execução - Pretensão à atribuição de efeito suspensivo aos embargos e de reconhecimento de conexão com a ação revisional ajuizada pela agravante - Indeferimento - Inviabilidade de reunião dos processos ante o julgamento da ação revisional - Incidência do art. 55, § 1º, do CPC e da Súmula 235 do STJ - Efeito suspensivo aos embargos - Impossibilidade - Não preenchimento de todos os pressupostos estabelecidos no art. 919, § 1º, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido. AGRAVO INTERNO - Decisão que negou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento - Pleito prejudicado em razão do julgamento do recurso" (e-STJ fl. 82). No recurso especial, os recorrentes alegam, além da divergência jurisprudencial, violação do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Sustentam, em síntese, que estariam presentes os pressupostos para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução na hipótese considerada, em que se discute a validade do título executivo extrajudicial. Após a juntada de contrarrazões (e-STJ fls. 195-201), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 202-204), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. PROVA. ANÁLISE SOBERANA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A verificação dos requisitos necessários à atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, vedado pela Súmula nº 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.