STJ AREsp 2573032
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 1º e 4º, XI, da Lei 4.595/64 (Lei Bancária) e aos artigos 39, 51 e 52, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sustentando que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A decisão recorrida fundamentou-se na impossibilidade de revisão de fatos e provas em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e detida dos fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente no que se refere à necessidade de revisão fático-probatória e à interpretação de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, impede o conhecimento do agravo. 6. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação aos fundamentos da decisão recorrida seja efetiva, concreta e vinculada aos fatos analisados, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 7 . Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que inadmitiu o recurso especial, cujo fundamento se assenta no artigo 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Em suas razões do recurso especial, alega violação aos artigos 1º e 4º, XI da Lei 4.595/64 (Lei Bancária); Artigos 39, 51 e 52, II do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A questão foi enfrentada pela decisão recorrida, notadamente no que toca à impossibilidade de revisão de fatos e provas em sede recursal especial. A conclusão da Corte de origem se fundamenta na necessidade de revolvimento dos elementos fático-probatórios, e na necessária análise de cláusulas contratuais. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 1º e 4º, XI, da Lei 4.595/64 (Lei Bancária) e aos artigos 39, 51 e 52, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sustentando que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A decisão recorrida fundamentou-se na impossibilidade de revisão de fatos e provas em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e detida dos fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente no que se refere à necessidade de revisão fático-probatória e à interpretação de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, impede o conhecimento do agravo. 6. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação aos fundamentos da decisão recorrida seja efetiva, concreta e vinculada aos fatos analisados, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 7 . Agravo em recurso especial não conhecido.