Decisão · STJ

STJ AREsp 2839568

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-24publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊ NCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de violação a dispositivos legais e necessidade de aplicação do prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Na origem, ação de exigir contas com julgamento desfavorável ao agravante, que recorreu alegando equívocos na prova pericial e ausência de enfrentamento dos argumentos pelas instâncias ordinárias. 3. Decisão recorrida fundamentou-se na ausência de prequestionamento explícito e na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar fatos e provas relacionados à aplicação de índices de correção monetária e ao prazo prescricional. III. Razões de decidir 5. Alegação de equívoco na aferição e analise da prova pericial devidamente enfrentada pelas instâncias ordinárias, que analisaram os argumentos apresentados e fundamentaram suas decisões de forma clara e suficiente. 6. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 7. A arguição do prazo de prescrição e dos índices de correção já decididos em recurso incidental de agravo de instrumento, com trânsito em julgado. 8. Revolvimento fático-probatório necessário a análise pretendida. O recurso especial não se presta para reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por EBAC-EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento já que houve prequestionamento explícito e fictício das matérias, ocorrendo violação à lei federal e que a aplicação do prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do Código Civil) não exige reexame de fatos, mas apenas a aplicação da lei aos fatos já reconhecidos. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊ NCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de violação a dispositivos legais e necessidade de aplicação do prazo prescricional de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil. 2. Na origem, ação de exigir contas com julgamento desfavorável ao agravante, que recorreu alegando equívocos na prova pericial e ausência de enfrentamento dos argumentos pelas instâncias ordinárias. 3. Decisão recorrida fundamentou-se na ausência de prequestionamento explícito e na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar fatos e provas relacionados à aplicação de índices de correção monetária e ao prazo prescricional. III. Razões de decidir 5. Alegação de equívoco na aferição e analise da prova pericial devidamente enfrentada pelas instâncias ordinárias, que analisaram os argumentos apresentados e fundamentaram suas decisões de forma clara e suficiente. 6. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 7. A arguição do prazo de prescrição e dos índices de correção já decididos em recurso incidental de agravo de instrumento, com trânsito em julgado. 8. Revolvimento fático-probatório necessário a análise pretendida. O recurso especial não se presta para reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
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