Decisão · STJ

STJ AREsp 2870682

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com restituição de valores. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE MORAES, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de negócio jurídico ajuizada por FRANCISCO MUNIZ SOARES MACHADO (agravado), em desfavor do agravante, alegando que adquiriu dois imóveis da parte requerida em 21/1/2014, através de contrato de compra e venda. Afirma que não obstante o compromisso firmado pela agravada de regularizar a escrituração dos bens, esta providência não foi atendida. Sentença: julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de compra e venda, a fim de condenar os requeridos a devolver os valores pagos pelo autor, devidamente atualizados pelo INPC desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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