STJ AREsp 2894931
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A verificação da nulidade ou não dos títulos executivos, à luz do quadro apresentado no acórdão recorrido, dependeria do reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela AUTOMASAFETY CONSULTORIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 146/149, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do descabimento da assertiva de violação de dispositivo constitucional e da incidência da Súmula 7 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante afirma ser " .. evidente a nulidade das CDAs executadas na origem, não sendo necessário o revolvimento probatório, quanto muito, se necessária, a revaloração probatória, que conforme entendimento sedimentado desta corte, não implica afronta à Súmula 7 do STJ .. " (e-STJ fls. 154/155). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A verificação da nulidade ou não dos títulos executivos, à luz do quadro apresentado no acórdão recorrido, dependeria do reexame dos fatos e provas constantes dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.