Decisão · STJ

STJ AREsp 2964459

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo CONSORCIO VIA BRASIL SHOPPING RIO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 157-158). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 53): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O RÉU A PRESTAR AS CONTAS RELACIONADAS AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NA FORMA MERCANTIL, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. INDEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO DEVE SER ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 83): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos apresentados pela ré com finalidade de prequestionamento, alegando omissões no acórdão quanto à aplicação da lei específica de locações (artigo 54, da Lei 8245/91). Alega também a violação aos artigos 17 e 489, § 1º, IV, do CPC. Norma prevista no artigo 54, parágrafo 2º da Lei de Locações (8.245/91) que não impede o ajuizamento da ação de prestação de contas. Matéria já resolvida pelo colegiado conforme fundamentação do Acórdão embargado. Embargos de Declaração que se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material de julgamento. Art. 1.022 do CPC. Ausência de quaisquer vícios no referido julgado, o qual enfrentou todas as matérias discutidas. Insatisfação da parte embargante que não merece amparo. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 354-373). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 171-175). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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