STJ AREsp 2936935
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança c/c compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PARANAPANEMA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que, rejeitando os embargos de declaração opostos pela parte agravante, não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança c/c compensação pelo dano moral, ajuizada por PLUS MANUTENÇÃO E MONTAGEM LTDA., em face de PARANAPANEMA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte agravante ao pagamento pelos serviços prestados no valor de R$ 1.324.811,05, bem como julgou improcedente o pedido de compensação pelos danos morais. Assim, diante da sucumbência, em observância ao art. 86 do CPC, condenou reciprocamente as partes ao pagamento das custas, no patamar de 50% para cada uma delas, condenando-as, ainda, ao pagamento dos honorários, estes arbitrados em 10% sob o valor da condenação, mas sendo a parte agravada beneficiária da assistência judiciária gratuita, aplica-se o disposto no art.98, §§ 2º, 3º, CPC.