Decisão · STJ

STJ AREsp 2983201

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC . 1. Ação indenizatória em razão de alegada simulação em contrato de compra e venda. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LÉA DUPRET e WALDYR DUPRET contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: indenizatória, ajuizada pelos agravantes, em face de EDSON DUPRET, em razão de alegada simulação em contrato de compra e venda. Sentença: extinguiu o processo com resolução de mérito, em virtude da ocorrência de prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC.
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