Decisão · STJ

STJ AREsp 2962599

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, apresentada por HERICA VALERIA DE SOUSA SANTOS, em face da agravante, na qual alega que foi diagnosticada com Hidrocefalia Obstrutiva e requer compelir a operadora ao custeio de terapias, bem como reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada e reparação por danos morais. Agravo interno interposto em: 12/8/2025. Concluso ao gabinete em: 24/9/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a obrigação de custear as terapias na duração e quantidade prescritas; condenar a agravante ao pagamento de danos materiais de R$ 1.150,00 e danos morais de R$ 5.000,00.
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