Decisão · STJ

STJ AREsp 2927681

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 336/337) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 340/348), a agravante requer a reforma da decisão atacada ao argumento de que, "(..) Ao contrário do quanto afirmado genericamente na decisão agravada, a Súmula 182/STJ não incide ao presente caso, tendo em vista que o agravo em recurso especial indica de forma clara os motivos pelos quais não incidem ao presente caso as Súmulas 7/STJ, notadamente porque a questão de direito trazida a julgamento perante o Tribunal da Cidadania não demanda incursão no acervo fático-probatório e, ainda, porque foram apontados os dispositivos violados tanto no recurso especial quanto no agravo em REsp". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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