Decisão · STJ

STJ AREsp 2901364

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reconhecimento da dissolução do condomínio e partilha. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) Súmula 7 do STJ - (in)existência da prova de confissão da venda do bem objeto do litígio. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ DONIZETE MARQUES e SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reconhecimento da dissolução do condomínio e partilha com pedido de antecipação de tutela ajuizada por LUIZ DONIZETE MARQUES e SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES em face de MARLENE MARQUES DE MACEDO. Sentença: julgou improcedentes os pedidos autorais.
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