STJ AREsp 2878263
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 2. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 750-751. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ fls. 754-762, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 750-751 proferida pela Presidência do STJ e passo a novo exame . Examina-se agravo em recurso especial interposto por SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE - ES XIX LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 16/12/2024. Concluso ao gabinete em: 06/05/2025. Ação: indenizatória c/c repetição de indébito ajuizada por DURVAL SILVA SANTOS, ROSA LUZIA BASILIO SOARES SANTOS em face de SPE - CONSTRUTORA SA CAVALCANTE - ES XIX LTDA. por meio do qual sustenta que houve atraso na entrega do imóvel além do prazo de tolerância, sendo indevida a cobrança de juros, taxas de condomínio e IPTU/TLP antes da entrega das chaves, além de pleitear compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a requerida ao pagamento de indenização por lucros cessantes e à restituição de valores pagos a título de taxas de condomínio e IPTU/TLP antes da entrega das chaves, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês (e-STJ fls. 602-603).