Decisão · STJ

STJ AREsp 2939708

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SWEDONI MELO FRAZAO contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo agravante, em face de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, em razão de defeito em veículo automotor. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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