STJ REsp 1943851
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ODETE CARDOSO DE ARAUJO contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA assim ementado (fl. 640): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR CÁLCULOS PARA ADEQUAR TAXA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade de se rediscutir cálculos para fins de adequação de índice de correção monetária e de juros de mora quando a execução já tiver sido extinta pelo pagamento, diante da formação da coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, a parte embargante sustenta a ocorrência de omissão quanto aos argumentos apresentados em seu agravo interno, especificamente sobre: a) a inexistência de preclusão quanto à alteração da taxa de juros por ser matéria de ordem pública; b) a possibilidade de substituição dos juros e de índices de correção monetária por alteração legislativa, sendo possível a expedição de requisitórios complementares, nos termos da tese fixada no julgamento do Tema 1.360/STF; c) a "alegação de que não podem subsistirem, tanto a coisa julgada como a preclusão, quando houver a superveniente mudança do estado de fato e de direito aplicável à espécie, pois estão sujeitas à cláusula REBUS SIC STANDIBUS" (fl. 654); Requer que os embargos de declaração sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 664/667). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados.