Decisão · STJ

STJ REsp 2147389

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-28publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO PELO RELATOR. AGRAVO INTERNO. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO. VIOLAÇÃO AO ART. 932 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. A interposição de recurso e a devolução da matéria ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade, inexistindo interesse recursal a justificar conhecimento de suposta violação do art. 932 do CPC. Precedentes. 3. Agravo interno não provido (e-STJ fl. 1.768). Nas razões dos presentes embargos de declaração, o embargante afirma que, não obstante o claro reconhecimento da insurgência e do instrumento processual utilizado, o acórdão ora embargado deixou de enfrentar as alegações específicas que demonstravam que a negativa de prestação jurisdicional não se limitava à decisão monocrática, mas persistia em razão da omissão do próprio colegiado do TJ/MT em analisar questões essenciais do recurso de apelação, tais quais a preliminar de saneamento do feito; a quitação do contrato; a inadequação da via eleita e o embasamento em premissas fáticas equivocadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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