STJ REsp 2233417
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de cobrança. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BANCO BRADESCO S.A., fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/MT. Recurso especial interposto em: 4/8/2025. Concluso ao gabinete em: 18/9/2025. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada por GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do recorrente (e -STJ fls. 2-31). Sentença: julgou procedente o pedido inicial, condenando o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 4% sobre o valor atualizado da soma de onze processos patrocinados pela parte autora, com incidência de juros pela taxa SELIC desde a citação, deduzido o IPCA. Condenou, ainda, o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação (e-STJ fls. 6.462-6.475). Embargos de declaração: opostos pelo recorrente, foram rejeitados (e-STJ fls.6.530-6.531).