STJ AREsp 2773843
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentando-se na aplicação das Súmulas 83 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão de inadmissibilidade considerou que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ e que a análise das questões suscitadas demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ; (ii) a alegação de que a matéria discutida é exclusivamente de direito; e (iii) a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3.O agravo não impugnou, de maneira efetiva e detida, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, violando o princípio da dialeticidade recursal e incidindo, por analogia, a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por CIOLISA PALMA JAQUES contra decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentando-se na aplicação das Súmulas 83 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão de inadmissibilidade considerou que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ e que a análise das questões suscitadas demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial. Nas razões do agravo em recurso especial, a Agravante alega, em síntese, que a decisão não enfrentou adequadamente a violação ao art. 1.015, II, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que a controvérsia não se refere ao indeferimento de provas, mas à limitação do mérito do processo, o que configuraria questão exclusivamente de direito. Argumenta que, por essa razão, não incide o óbice da Súmula 7/STJ. Quanto à suposta superação da Súmula 83/STJ, a Agravante sustenta que o recurso especial não atacou a decisão pelo indeferimento de provas, mas sim pela limitação do mérito do processo, o que afastaria a aplicação do referido enunciado sumular. Argumenta, também, que houve violação ao art. 1.015, II, do CPC, ao não reconhecer que a questão da insinceridade do pedido de retomada do imóvel pelo Espólio arrendante integra o mérito do processo, sendo cabível o agravo de instrumento para discutir tal limitação. Além disso, teria violado o art. 105, III, "a", da Constituição Federal, ao não admitir o recurso especial, sob o argumento de que a matéria discutida é exclusivamente de direito, não demandando reexame de provas. Haveria, por fim, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o Tribunal de origem teria limitado indevidamente a cognição do mérito, excluindo a análise da insinceridade do pedido de retomada do imóvel, o que, segundo a Agravante, comprometeu a instrução e o julgamento da causa. Intimado, foi apresentada contraminuta ao agravo em recurso especial às fls. 116-123, na qual o recorrido defende a manutenção da decisão agravada, reiterando os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentando-se na aplicação das Súmulas 83 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão de inadmissibilidade considerou que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ e que a análise das questões suscitadas demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ; (ii) a alegação de que a matéria discutida é exclusivamente de direito; e (iii) a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3.O agravo não impugnou, de maneira efetiva e detida, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, violando o princípio da dialeticidade recursal e incidindo, por analogia, a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial não conhecido.