STJ AREsp 2626019
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS. INVERSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão das conclusões do acórdão sobre a comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, PROVA ORAL E PROVA DOCUMENTAL, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 400 DO CPC. RECURSO DO RÉU. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU, SUCESSIVAMENTE, REVOGAÇÃO DA ORDEM DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE QUE, APESAR DE NÃO TER SIDO INVERTIDO O ÔNUS PROBATÓRIO, O JUÍZO DE ORIGEM FACILITOU O TRÂMITE EM FAVOR DA PARTE AUTORA. EXISTENTE A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, APLICÁVEL O CDC AO CASO, COM A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 479 DO STJ. SUSTENTAÇÃO DE QUE COMPETIRÁ AO PERITO A ANÁLISE E APURAÇÃO DAS PROVAS. DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO JUÍZO SE MOSTRAM FUNDAMENTAIS PARA O DESLINDE DO FEITO, EM RAZÃO DO APONTAMENTO DE TRATATIVA DE VALORES E TRANSAÇÕES ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPC. NA ATUAL QUADRA PROCESSUAL, O RÉU PODERÁ AINDA JUNTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ- LA, SENDO QUE PRESUMIR-SE QUE O MAGISTRADO SINGULAR CONSIDERARÁ VERDADEIROS OS DOCUMENTOS EVENTUAL MENTE NÃO ACOSTADOS IMPLICARIA NA ANTECIPAÇÃO DE UMA DECISÃO NÃO LAVRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 85). No recurso especial (e-STJ fls. 122/136), o recorrente alega violação dos artigos 489, II, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que "Por meio dos embargos de declaração opostos, o Recorrente pediu fosse saneada omissão quanto à necessidade de acesso às declarações de Imposto de Renda da Recorrida, com vistas à produção de prova suficiente e idônea acerca das operações realizadas, especialmente em relação às remessas internacionais de valores. Destacou que a manifestação deveria levar em conta que a Recorrida alega ter realizado operações de remessa internacional de valores e não apresentou nenhum indício de que tais operações tenham sido realizadas, sendo necessária a análise das informações prestadas ao Fisco" (e-STJ fl. 128). Quanto ao mérito, aponta ofensa ao artigo 373, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, pois o acórdão recorrido imputou ao Banco ônus extremamente excessivo, inclusive de prova de situações havidas fora do ambiente corporativo. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 153/178), foi inadmitido o recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS. INVERSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão das conclusões do acórdão sobre a comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.