Decisão · STJ

STJ AREsp 2582136

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS LEGAIS. EMENDA ADEQUADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que o autor da ação rescisória emendou adequadamente a petição inicial, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FERNANDO THADEU MELO E SILVA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. AJUIZAMENTO. DECISÕES. CAPÍTULOS. CUMULAÇÃO. PROCESSOS. DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível a cumulação de decisões rescindendas de processos distintos, tampouco capítulos distintos, conforme art. 966, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Aplica-se à ação rescisória tanto os pressupostos processuais gerais, previstos no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, quanto os específicos, contidos nos arts. 966 a 968 do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido" (e-STJ fl. 2.360). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 2.387/2.392). No recurso especial, o recorrente alega violação dos artigos 85, § 2º, 319 e 966, V, do Código de Processo Civil. De início, sustenta que a petição inicial atende aos requisitos legais, pois explicou minuciosamente a questão controvertida e apresentou emenda à inicial com os esclarecimentos necessários. Além disso, defende o cabimento da ação rescisória por violação manifesta de norma jurídica, considerando a fixação de honorários sucumbenciais em patamar que ultrapassa o limite legal, além de manter multa e honorários da fase de cumprimento de sentença indevidamente. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS LEGAIS. EMENDA ADEQUADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que o autor da ação rescisória emendou adequadamente a petição inicial, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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