Decisão · STJ

STJ AREsp 2895236

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o conhecimento do recurso especial interposto somente pela alínea "c" do dispositivo constitucional exige a comprovação da divergência por meio do cotejo analítico entre os acórdãos, que demonstre a adequada identidade ou similitude das situações fáticas e jurídicas que obtiveram conclusões diversas. 2. Hipótese em que não há similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ROBSON DA SILVA MARQUES contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma apontado (fls. 393-394). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 303): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE VALORES MANTIDOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE. SALDO EM CONTA VINCULADA AO FGTS QUE É IMPENHORÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 8.036.1990. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Alega a agravante, em síntese, que, "com máximo respeito a Vossas Excelências e rogando por Vossa Compreensão, requer que o erro de informática quanto a formatação do cotejo analítico seja considerado erro escusável, apreciando a sua forma corrigida abaixo" (fl. 407). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, não apresentou impugnação (fls. 454). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o conhecimento do recurso especial interposto somente pela alínea "c" do dispositivo constitucional exige a comprovação da divergência por meio do cotejo analítico entre os acórdãos, que demonstre a adequada identidade ou similitude das situações fáticas e jurídicas que obtiveram conclusões diversas. 2. Hipótese em que não há similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma. Agravo interno improvido.
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