STJ AREsp 2597782
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VALE-PEDÁGIO. DOBRA DO FRETE. PRESCRIÇÃO. ART. 8º DA LEI 10.209/2001. INOVAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 14.228/2021. FATOS PRETÉRITOS À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. CONTAGEM A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA. 1. Inexistindo direito adquirido a prazo prescricional, aplica-se o prazo da lei nova a fatos pretéritos, a partir de sua vigência, salvo se a pretensão tenha sido fulminada pelo decurso do prazo previsto na lei anterior. 2. Nas demandas fundamentadas no art. 8º da Lei nº 10.209/2001, quando os fatos forem pretéritos à alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.229/2001, aplica-se o prazo prescricional de 12 (doze) meses previsto no parágrafo único daquele dispositivo, computando-o a partir da data em vigor da nova lei. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ALUFER S A ESTRUTURAS METÁLICAS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de instrumento. Transporte rodoviário. Ação que versa sobre indenização em decorrência do não pagamento do "vale pedágio". Lei nº 10.209/2001. Decisão saneadora que i) manteve a gratuidade da justiça anteriormente deferida à autora, ii) rejeitou a alegação de prescrição e iii) inverteu o ônus da prova em relação à demonstração do pagamento dos valores objeto dos autos. Inconformismo da parte ré. Descabimento. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO parágrafo único do art. 8º da Lei 10.209/2001, que prevê a prescrição de 12 meses, cuja inovação foi incluída pela Lei 14.229 de 2021, publicada em 22/10/2021. Lei posterior ao período a que se referem os pedágios objeto da ação (entre 2013 a 2020), podendo ser aplicada apenas a fatos ocorridos após sua vigência, em atenção ao princípio da irretroatividade. Incidência do prazo decenal do art. 205 do CC. Precedentes. Decurso do prazo prescricional não verificado na espécie. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Indeferimento da revogação do benefício de gratuidade processual. Decisão que não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do artigo 1.015 do CPC. Insurgência não conhecida neste tocante. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Cabimento. Ausência de comprovação pela requerida do efetivo adiantamento do valor do vale-pedágio ao transportador. Pagamento cujo ônus da prova incumbia à ré por força do art. 373, II e §1º do CPC. Precedentes.