Decisão · STJ

STJ AREsp 2925229

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIADORES. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LIMITES DA PRETENSÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas a apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário a pretensão da parte. 2. Rever as conclusões quanto aos limites da pretensão posta em juízo demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. O STJ admite a interpretação lógico-sistemática da petição inicial para a identificação do conteúdo do pedido, incluindo os elementos que, embora não expressos, sejam logicamente decorrentes da causa de pedir e da pretensão deduzida 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FRANCINIRA MACEDO DE MOURA (FRANCINIRA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIADORES. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. ACORDO PARCIAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Não há inovação recursal na simples menção a dispositivos legais ainda não mencionados expressamente se o seu conteúdo coincide com os fatos e fundamentos narrados, amplamente debatidos pelas partes ao longo da demanda. 2. O acordo para pagamento parcial do débito realizado entre um dos devedores solidários e o credor não caracteriza novação, especialmente quando há registro expresso de manutenção da obrigação de pagamento em relação aos devedores que não compuseram o acordo. 3. Apelação provida. (e-STJ, fl. 453) No presente inconformismo, FRANCINIRA defendeu que (1) houve a negativa de prestação jurisdicional; e (2) não se aplica o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 643-656). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIADORES. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LIMITES DA PRETENSÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas a apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário a pretensão da parte. 2. Rever as conclusões quanto aos limites da pretensão posta em juízo demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. O STJ admite a interpretação lógico-sistemática da petição inicial para a identificação do conteúdo do pedido, incluindo os elementos que, embora não expressos, sejam logicamente decorrentes da causa de pedir e da pretensão deduzida 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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