Decisão · STJ

STJ AREsp 2903252

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de restabelecimento de vínculo contratual c/c obrigação de fazer. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: restabelecimento de vínculo contratual c/c obrigação de fazer ajuizada por JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA em face da agravante, na qual alega que o contrato de plano de saúde foi cancelado unilateralmente pela ré, sem que lhe fosse oportunizado prazo suficiente para regularização das mensalidades em atraso, conforme exigido pela legislação. Requer o restabelecimento do contrato e a emissão de boletos para quitação dos débitos. Agravo interno interposto em: 19/8/2025. Concluso ao gabinete em: 17/9/2025. Sentença: julgou procedente o pedido, para determinar o restabelecimento do contrato de plano de saúde da autora/agravada e seus dependentes, com a devida contraprestação. Condenou a agravante ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
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