Decisão · STJ

STJ AREsp 2634194

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BOA-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VIBRA ENERGIA S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ENTABULADO EM 2009 PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO QUE PERMITISSEM A GERAÇÃO DE ENERGIA POR USINA TERMOELÉTRICA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ PRESTAÇÃO MENSAL PARA CUSTEAR INVESTIMENTOS. AGRAVADA QUE QUESTIONA O VALOR, ADUZINDO SER MUITO SUPERIOR AOS REAIS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA AGRAVANTE. PERÍCIA DE ENGENHARIA QUE ESTABELECE SER A AGRAVADA RESPONSÁVEL POR APENAS 18,37% DOS INVESTIMENTOS, UMA VEZ QUE O PORTO FORNECE COMBUSTÍVEL PARA OUTRAS USINAS TERMOELÉTRICAS. AFIRMAÇÃO NO SENTIDO DE QUE OS INVESTIMENTOS ESTARIAM QUITADOS DESDE 2019. AGRAVANTE QUE DISCORDA DAS CONCLUSÕES DO PERITO, AFIRMANDO QUE A MANUTENÇÃO DO PORTO TAMBÉM ESTARIA ENGLOBADA NA CLÁUSULA REFERENTE AOS INVESTIMENTOS. DECISÃO DE 1º GRAU DEFERINDO A TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA, SUSPENDENDO A CLÁUSULA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, AMPARADA PELA PERÍCIA, QUE DETERMINA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU ATÉ QUE O CONTRATO SEJA DEFINITIVAMENTE EXAMINADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU. RECURSO DESPROVIDO" (fl. 106 e-STJ). Os embargos de declaração tiveram a seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL SE DISCUTE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ PRESTAÇÃO MENSAL PARA CUSTEAR INVESTIMENTOS, EM CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO QUE PERMITISSEM A GERAÇÃO DE ENERGIA POR USINA TERMOELÉTRICA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO LIMINAR DE 1º QUE QUE SUSPENDEU A COBRANÇA MENSAL RELACIONADA À REFERIDA CLÁUSULA, BASEADA EM PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA EXAMINAR PEDIDO DE DEPÓSITO MENSAL DOS VALORES - INDEFERINDO-O" (fl. 136 e-STJ). Nas razões do recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, §1º, IV e 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à cláusula 2.4 - no contexto do Termo de Compromisso, enquanto era necessária a instalação de melhorias e por partes capazes e devidamente assistidas - e à necessidade de observância, e manutenção, do equilíbrio econômico contratual ajustado no momento de celebração da avença; e (ii) arts. 421, parágrafo único e 422 do Código Civil por defender a suspensão da cláusula 2.4 do contrato, que foi devidamente pactuada e cuja eficácia foi confirmada por perícia técnica, atenta contra os princípios da boa-fé e do pacta sunt servanda. Alega que a cláusula foi redigida mediante justificativas aprovadas e que sua manutenção é necessária para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BOA-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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