STJ AREsp 2948689
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCABÍVEL. 1. Ação revisional de contrato. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que descabe a fixação de honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração, porque não inaugurado novo grau de jurisdição que justifique a referida majoração. 4. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CICERO DE SOUZA contra decisão unipessoal, proferida pelo Ministro Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato de empréstimo ajuizada pelo agravante, em face do BANCO BRADESCO S/A, a fim de revisar as taxas de juros balizadoras dos contratos firmados. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.