STJ AREsp 2786518
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o argumento de ausência de demonstração de violação aos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil e de que a pretensão recursal demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pugna pelo conhecimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à demonstração de violação de dispositivos legais federais e à vedação do reexame de provas em sede especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não se conhece quando a parte recorrente apenas menciona dispositivos legais sem apresentar fundamentação que demonstre de forma objetiva a ofensa alegada. 4. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 5. A revaloração jurídica de fatos incontroversos pode afastar o óbice da Súmula 7/STJ, mas cabe à parte recorrente demonstrar, de forma clara, que não se trata de reexame probatório, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 555-565). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o argumento de ausência de demonstração de violação aos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil e de que a pretensão recursal demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pugna pelo conhecimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à demonstração de violação de dispositivos legais federais e à vedação do reexame de provas em sede especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não se conhece quando a parte recorrente apenas menciona dispositivos legais sem apresentar fundamentação que demonstre de forma objetiva a ofensa alegada. 4. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 5. A revaloração jurídica de fatos incontroversos pode afastar o óbice da Súmula 7/STJ, mas cabe à parte recorrente demonstrar, de forma clara, que não se trata de reexame probatório, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido