STJ AREsp 2801124
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OBSTÁCULO TAMBÉM À ANÁLISE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ART. 105, III, "C", DA CF). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, IX, DA CF, E 11 E 489, § 1º, V, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MOTIVADA E SUFICIENTE, AINDA QUE CONCISA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA, QUANTO AO ART. 1.022 DO CPC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Obstáculo também à análise de dissídio jurisprudencial (art. 105, III, "c", da CF). Alegação de violação aos arts. 93, IX, da CF, e 11 e 489, § 1º, v, do CPC. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Verificação que demanda revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Decisão motivada e suficiente, ainda que concisa. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de oposição de embargos de declaração na origem. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia, quanto ao art. 1.022 do CPC. 4. Não se pode confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, tampouco fundamentação concisa com ausência de fundamentação. 5. A análise da controvérsia demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A incidência da Súmula 7/STJ também obsta a análise do alegado dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido sob o fundamento de que a análise da controvérsia demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a incidência da referida súmula também obsta a análise do alegado dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal (fls. 115-116). Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que a decisão de inadmissibilidade carece de fundamentação adequada, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal, e os arts. 11 e 489, §1º, V, do Código de Processo Civil. Sustenta que não busca o reexame de provas, mas sim a correta aplicação do direito aos fatos incontroversos já delineados pelas instâncias ordinárias, o que afastaria a incidência da Súmula 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta ao agravo, conforme certidão de fls. 134. Assim delimitada a controvérsia, passa-se à análise do agravo. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OBSTÁCULO TAMBÉM À ANÁLISE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ART. 105, III, "C", DA CF). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, IX, DA CF, E 11 E 489, § 1º, V, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MOTIVADA E SUFICIENTE, AINDA QUE CONCISA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA, QUANTO AO ART. 1.022 DO CPC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Obstáculo também à análise de dissídio jurisprudencial (art. 105, III, "c", da CF). Alegação de violação aos arts. 93, IX, da CF, e 11 e 489, § 1º, v, do CPC. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Verificação que demanda revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Decisão motivada e suficiente, ainda que concisa. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de oposição de embargos de declaração na origem. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia, quanto ao art. 1.022 do CPC. 4. Não se pode confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, tampouco fundamentação concisa com ausência de fundamentação. 5. A análise da controvérsia demanda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A incidência da Súmula 7/STJ também obsta a análise do alegado dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido.