Decisão · STJ

STJ REsp 2211920

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento deste Tribunal, não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ROGÉRIO FERREIRA COELHO em face de decisão que não conheceu do recurso especial por ele intentado. Em suas razões, alega que não foi intimado para regularizar sua representação processual. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento deste Tribunal, não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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