Decisão · STJ

STJ AREsp 2447662

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-08-30publicado em 2025-10-30
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca pessoal ocorreu após o acusado, ao avistar uma viatura policial em patrulhamento de rotina, comportar-se de maneira incomum e imediatamente jogar uma sacola no quintal de uma casa próxima. 3. A atuação policial não configurou revista exploratória ( fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, com o objetivo de apreender a sacola lançada para o interior do imóvel. 5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELBER LOPES DE GODOI contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. A parte agravante alega que o entendimento da Corte de origem pela existência de fundada suspeita para a busca pessoal "destoa do entendimento solidificado deste Tribunal Superior e afasta a incidência da Sum 83/STJ" (fl. 722). Argumenta que precedentes aduzidos na decisão agravada não estão em consonância com a matéria julgada e transcreve ementas de julgados desta Corte Superior para reforçar o seu entendimento acerca da questão em discussão. Defende que o Superior Tribunal de Justiça possui "entendimento sedimentado de que o nervosismo do réu, aliado à dispensa de objeto, não se traduz em fundada suspeita que valide a busca obrada" (fl. 727). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca pessoal ocorreu após o acusado, ao avistar uma viatura policial em patrulhamento de rotina, comportar-se de maneira incomum e imediatamente jogar uma sacola no quintal de uma casa próxima. 3. A atuação policial não configurou revista exploratória ( fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, com o objetivo de apreender a sacola lançada para o interior do imóvel. 5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 6. Agravo regimental improvido.
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