Decisão · STJ

STJ AREsp 2940233

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO COMBINADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRECIADOS PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 281/STF. 1. Ação de revisão cumulada com rescisão contratual e reparação por danos morais e compensação por danos materiais. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. A existência de decisão colegiada em sede de embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão coletivo a apreciação da questão debatida nos autos nos termos do artigo 1.021, §2º, do CPC/15. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LORENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTRO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão cumulada com rescisão contratual e reparação por danos morais e compensação por danos materiais ajuizada por SAVIO AZEREDO GODOY em face de LORENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTRO (e-STJ fls. 1-19). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (e-STJ fls. 95-97).
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