STJ AREsp 2946132
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATTILA JOÃO SIPOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 395/396). Nas presentes razões, a agravante reitera a violação na origem dos artigos 85, §§ 11 e 12, do Código de Processo Civil. Além disso, afirma que "todos os fundamentos da R. decisão de inadmissão, Súmula n.º 7 e violação da lei foram resistidos no presente Agravo Interno, que deverá ser provido" (e-STJ fl. 407). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às e-STJ fls. 411/422. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.