Decisão · STJ

STJ AREsp 2991171

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação de óbice sumular em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos interpostos por CLEUZA DE JESUS ANDRADE AGUIAR E OUTROS e por HOSPITAL AMÉRICA contra as decisões que inadmitiram seus recursos especiais. Os apelos extremos foram interpostos contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Responsabilidade civil. Erro de diagnóstico e falha na prestação de serviços. Paciente que veio a falecer de complicações decorrentes de infecção pulmonar. Diagnóstico tardio contribuiu para o retardo na identificação do mal e realização do tratamento. Frustração da expectativa de sobrevida e melhoria na qualidade de vida. Responsabilidade da operadora de saúde pela conduta dos médicos do Hospital conveniado. Dano moral configurado. Indenização devida e bem fixada. Sentença mantida. Recursos improvidos." (e-STJ fl. 2.093). Os embargos declaratórios foram rejeitados (e-STJ fls. 458/461 e 469/473). No recurso especial de CLEUZA DE JESUS ANDRADE AGUIAR E OUTROS, alegou-se, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 186, 187, 927, 944 e 951 do Código Civil, sob o argumento de ser devida a majoração do valor fixado a título de dano moral. No recurso especial de HOSPITAL AMÉRICA LTDA., alegou-se, além de dissídio jurisprudencial, afronta ao art. 944 do Código Civil, sob o argumento de ser devida a minoração do valor fixado a título de dano moral, o qual se mostra excessivo. Ambos recursos foram inadmitidos, dando ensejo à interposição dos presentes agravos. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação de óbice sumular em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
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