STJ AREsp 2941967
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL DE ESTORNO DE COMISSÕES. ABUSIVIDADE. TRANSFERÊNCIA DE RISCO AO CREDENCIADO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A controvérsia envolve a existência e validade de cláusula contratual que autorizasse estornos no contrato de credenciamento. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de previsão nesse sentido, reputou abusivas as cláusulas que transferem o risco do negócio ao credenciado e determinou a restituição dos valores descontados. II. Questão em discussão 2. Validade da cláusula contratual que autorizava o estorno de comissões em contrato de credenciamento, e a possibilidade de restituição dos valores descontados. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem reconheceu a inexistência de cláusula contratual que autorizasse o estorno de comissões e reputou abusivas aquelas que transferem ao credenciado os riscos do negócio. 4. A pretensão recursal demanda reexame do contrato e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de omissão na decisão recorrida foi afastada, diante da fundamentação clara e suficiente apresentada pelo Tribunal de origem. 6. A conduta do credenciado, ainda que tenha aceitado os estornos por anos, não afasta a abusividade da cláusula contratual. IV. Dispositivo 7 . Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 1258-1275) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 1251-1255). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia trata da existência e validade de cláusula contratual que autorizasse estornos no contrato de credenciamento. O Tribunal concluiu pela inexistência de previsão nesse sentido, reputou abusivas as cláusulas que transferem o risco do negócio ao credenciado e determinou a restituição dos valores descontados. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 1203-1216), a parte agravante alega violação aos artigos 422 e 480 do Código Civil, bem como aos artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, insurgindo-se contra os pontos em que restou sucumbente. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL DE ESTORNO DE COMISSÕES. ABUSIVIDADE. TRANSFERÊNCIA DE RISCO AO CREDENCIADO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A controvérsia envolve a existência e validade de cláusula contratual que autorizasse estornos no contrato de credenciamento. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de previsão nesse sentido, reputou abusivas as cláusulas que transferem o risco do negócio ao credenciado e determinou a restituição dos valores descontados. II. Questão em discussão 2. Validade da cláusula contratual que autorizava o estorno de comissões em contrato de credenciamento, e a possibilidade de restituição dos valores descontados. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem reconheceu a inexistência de cláusula contratual que autorizasse o estorno de comissões e reputou abusivas aquelas que transferem ao credenciado os riscos do negócio. 4. A pretensão recursal demanda reexame do contrato e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de omissão na decisão recorrida foi afastada, diante da fundamentação clara e suficiente apresentada pelo Tribunal de origem. 6. A conduta do credenciado, ainda que tenha aceitado os estornos por anos, não afasta a abusividade da cláusula contratual. IV. Dispositivo 7 . Agravo em recurso especial não conhecido.