STJ AREsp 2991836
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança de cotas condominiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por CONDOMINIO DO EDIFICIO QUATRO NACOES, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de cobrança de cotas condominiais, ajuizada pela agravante em desfavor de ALBERT ORLANDO FEDERZONI. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.