STJ AREsp 2927596
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. PROCESSUAL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TERMOS DE QUITAÇÃO. FORMA CONTRATUAL OBSERVADA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXEQUIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, de que os termos de quitação observaram forma prevista em cláusula expressa do contrato, encontra óbice na Súmula n. 5/STJ, que também prejudica a análise do dissídio jurisprudencial. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GALERA MARI ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 866/874), a agravante sustenta, em síntese, que "impugnou de forma específica os motivos que ensejaram o não conhecimento do recurso especial. Inclusive, com tópico específico a respeito dos dispositivos legais violados e da não incidência da súmula 7 do STJ". Defende, assim, o conhecimento do agravo em recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 878/881. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. PROCESSUAL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TERMOS DE QUITAÇÃO. FORMA CONTRATUAL OBSERVADA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXEQUIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, de que os termos de quitação observaram forma prevista em cláusula expressa do contrato, encontra óbice na Súmula n. 5/STJ, que também prejudica a análise do dissídio jurisprudencial. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.