Decisão · STJ

STJ AREsp 2974070

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ação de rescisão de contrato c/c pedido de restituição de valores. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 001 S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão de contrato de promessa de compra e venda c/c pedido de restituição de valores pagos ajuizada pelo agravado, em desfavor da agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, para condenar a agravada a restituir aos autores os valores pagos por estes, descontando o percentual de 25% do montante adimplido, com correção monetária e juros de mora a contar do trânsito em julgado. Julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de rescisão do contrato de promessa de compra e venda entabulado entre as partes, pela perda do objeto, visto que já houve a rescisão com o leilão judicial.
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