Decisão · STJ

STJ AREsp 2914525

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão da irregularidade na representação processual, nos termos do art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante alegou que a representação processual permanece válida, pois não houve comunicação expressa aos mandantes sobre a renúncia do procurador, conforme o art. 112 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se está constatada ou não a irregularidade na representação processual. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida tem como um dos fundamentos a presunção de intimação para regularização da representação processual, em face da mudança de endereço sem comunicação do Juízo - artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil -, o qual não foi impugnado no agravo em recurso especial. 5. A ausência de impugnação de fundamento autônomo da decisão recorrida, como a validade da intimação por edital, atrai a aplicação das Súmulas 283 do STF, impedindo o conhecimento do agravo. 6. A contraminuta e o histórico processual revelam também ter havido a intimação por edital, ato processual não mencionado nas razões recursais. 7. As razões do recurso devem expressar, com clareza e objetividade, os motivos para a reforma da decisão recorrida, de modo que a argumentação insuficiente para a modificação da decisão impede o conhecimento do recurso - Súmula n. 284 do STF. 8. A irregularidade na representação processual, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial, conforme o art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por JORDANEA IMACULADA DE JESUS e SALVIO DA SILVA ANDRADE contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial foi inadmitido porque houve a renúncia ao mandato pelo único Procurador da parte recorrente e não ocorreu a devida regularização da representação processual, nos termos do artigo 76, §2º, do Código de Processo Civil. No agravo em recurso especial, a parte agravante contrapôs que, como não houve a comunicação dos mandantes sobre a renúncia, a representação processual permanece válida, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. Intimada nos termos do artigo 1.042, §3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada opôs, ao conhecimento do recurso, a validade da intimação dos mandantes sobre a renúncia. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão da irregularidade na representação processual, nos termos do art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante alegou que a representação processual permanece válida, pois não houve comunicação expressa aos mandantes sobre a renúncia do procurador, conforme o art. 112 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se está constatada ou não a irregularidade na representação processual. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida tem como um dos fundamentos a presunção de intimação para regularização da representação processual, em face da mudança de endereço sem comunicação do Juízo - artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil -, o qual não foi impugnado no agravo em recurso especial. 5. A ausência de impugnação de fundamento autônomo da decisão recorrida, como a validade da intimação por edital, atrai a aplicação das Súmulas 283 do STF, impedindo o conhecimento do agravo. 6. A contraminuta e o histórico processual revelam também ter havido a intimação por edital, ato processual não mencionado nas razões recursais. 7. As razões do recurso devem expressar, com clareza e objetividade, os motivos para a reforma da decisão recorrida, de modo que a argumentação insuficiente para a modificação da decisão impede o conhecimento do recurso - Súmula n. 284 do STF. 8. A irregularidade na representação processual, não sanada após intimação, impede o conhecimento do recurso especial, conforme o art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
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