Decisão · STJ

STJ AREsp 2838625

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-23publicado em 2025-10-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 492/STJ. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. 2. Alegação de que o acórdão do Tribunal de origem teria ofendido o disposto no art. 806, § 6º, do CPC e ao enunciado da Súmula 492 desta Corte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para restabelecer a multa diária afastada pelo Tribunal de origem no julgamento do agravo de instrumento na execução para entrega de coisa incerta, considerando a alegação de caso fortuito. III. Razões de decidir 4. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 5. A parte recorrente não apontou violação ao art. 1.022 do CPC, inviabilizando a análise da matéria. 6. O recurso especial não é cabível para apreciação de alegada violação a enunciado de súmula, conforme Súmula 518/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Alega que "a Agravante deve recordar que o recurso constitucional aduzido compreende a negativa de vigência do art. 806, §1º do NCPC, a respeito da possibilidade de imediata fixação de multa diária e não pretende qualquer tipo de revolvimento probante. Logo o que se pretende com o presente recurso não é a reanálise de prova e sim a aplicação do enunciado normativo inerente a execução para entrega de coisa incerta, para então existir coercitividade ao cumprimento da satisfação da entrega das sacas" (e-STJ fl. 290). Aponta contrariedade ao disposto na Súmula 492 desta Corte. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 492/STJ. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ. 2. Alegação de que o acórdão do Tribunal de origem teria ofendido o disposto no art. 806, § 6º, do CPC e ao enunciado da Súmula 492 desta Corte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para restabelecer a multa diária afastada pelo Tribunal de origem no julgamento do agravo de instrumento na execução para entrega de coisa incerta, considerando a alegação de caso fortuito. III. Razões de decidir 4. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 5. A parte recorrente não apontou violação ao art. 1.022 do CPC, inviabilizando a análise da matéria. 6. O recurso especial não é cabível para apreciação de alegada violação a enunciado de súmula, conforme Súmula 518/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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