Decisão · STJ

STJ AREsp 2998101

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. TEMAS 970 E 971/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES FAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão que, em ação indenizatória por atraso na entrega de imóvel, afastou a condenação em lucros cessantes e aluguéis, mas reconheceu a incidência da cláusula penal contratual até a disponibilização do bem, nos termos dos Temas 970 e 971/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser admitido diante da alegada violação a dispositivos do Código Civil e do CPC; e (ii) estabelecer se o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ, autorizando o processamento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não se admite quando o acórdão recorrido decide em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4. A violação ao art. 1.022 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao defendido pela parte. 5. A análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório são vedados em recurso especial, conforme Súmulas n. 5 e 7/STJ. 6. A superação do óbice da Súmula n. 83/STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis, o que não ocorreu no caso. 7. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 151-153). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. TEMAS 970 E 971/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES FAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão que, em ação indenizatória por atraso na entrega de imóvel, afastou a condenação em lucros cessantes e aluguéis, mas reconheceu a incidência da cláusula penal contratual até a disponibilização do bem, nos termos dos Temas 970 e 971/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser admitido diante da alegada violação a dispositivos do Código Civil e do CPC; e (ii) estabelecer se o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ, autorizando o processamento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não se admite quando o acórdão recorrido decide em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4. A violação ao art. 1.022 do CPC não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta fundamentadamente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao defendido pela parte. 5. A análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório são vedados em recurso especial, conforme Súmulas n. 5 e 7/STJ. 6. A superação do óbice da Súmula n. 83/STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis, o que não ocorreu no caso. 7. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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