Decisão · STJ

STJ AREsp 2842388

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL COMERCIAL. DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, EM ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUÍRAM PELA ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ALUGUEL PROVISÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e a afronta aos artigos 17, 18, 68, 72 da Lei nº 8.245/91, 317 do Código Civil e 11, 300, 489, 1.022 do Código de Processo Civil, buscando a anulação ou reforma de decisões das instâncias ordinárias que arbitraram valor de aluguel provisório em ação renovatória de aluguel comercial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o valor de aluguel provisório fixado em ação renovatória, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem analisou detidamente as questões jurídicas postas, fundamentando adequadamente sua decisão, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure afronta aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 5. A revisão do valor de aluguel provisório fixado em ação renovatória demanda reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese sem necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados e de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e a afronta aos artigos 17, 18, 68, 72, da Lei 8.245/91, 317 do CC e 11, 300, 489, 1.022 do CPC, com a finalidade ver anuladas ou reformadas decisões das instâncias ordinárias que arbitraram valor de aluguel provisório em ação renovatória de aluguel comercial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL COMERCIAL. DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, EM ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, CONCLUÍRAM PELA ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ALUGUEL PROVISÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e a afronta aos artigos 17, 18, 68, 72 da Lei nº 8.245/91, 317 do Código Civil e 11, 300, 489, 1.022 do Código de Processo Civil, buscando a anulação ou reforma de decisões das instâncias ordinárias que arbitraram valor de aluguel provisório em ação renovatória de aluguel comercial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o valor de aluguel provisório fixado em ação renovatória, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem analisou detidamente as questões jurídicas postas, fundamentando adequadamente sua decisão, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure afronta aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 5. A revisão do valor de aluguel provisório fixado em ação renovatória demanda reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese sem necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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