Decisão · STJ

STJ AREsp 2893433

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-26publicado em 2025-10-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. RESCISÃO. ESTORNOS. CLÁUSULA INVALIDADA. RESTITUIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte recorrente alegou violação aos artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022, I, do Código de Processo Civil, sustentando contradições e obscuridades não supridas pela Corte de origem. Apontou também violação aos artigos 422 e 480 do Código Civil, afirmando desrespeito ao princípio da boa-fé e ao equilíbrio do contrato. 3. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial por entender que não houve violação aos dispositivos do CPC, pois as matérias foram regularmente decididas, e, quanto aos dispositivos do Código Civil, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve a violação aos artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, bem como se a verificação da alegada ofensa aos artigos 422 e 480 do Código Civil exige o reexame de provas. III. Razões de decidir 5. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, isto é, aquela decorrente de uma inadequação lógica entre a fundamentação e a conclusão dispositivo. Ausência de violação ao artigo 1.022, I, CPC. 6. Não há obscuridade se o Acórdão expressa claramente as razões de decidir. 7. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos afasta a alegação de violação aos artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 8. A a interpretação das cláusulas contratuais, em especial as que previam a concretização de venda e os estornos, encontra óbice na Súmula 5 do STJ. 9. O Acórdão recorrido e as razões recursais estão integralmente baseados em circunstâncias fáticas extraídas de provas, em especial sobre a ausência de prova de infrações contratuais por parte da recorrida e ilicitude dos estornos realizados pela recorrente, inviabilizando o conhecimento do recurso - óbice da Súmula n. 7/STJ. 10. Não há falar em condenação por litigância de má-fé quando a parte recorrente exerceu regularmente o direito recursal. IV. Dispositivo 11. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários majorados. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O Recurso Especial foi interposto com fundamento no artigo 105, inc. III, alínea "a", da Constituição Federal. A parte recorrente alegou que o Acórdão recorrido violara os artigos 11, 489, §1º, inciso IV e 1.022, inciso I do Código de Processo Civil por não ter suprido as contradições e obscuridades apontadas em embargos de declaração. Sustentou também a violação ao artigo 422 do Código Civil ao condenar a recorrente à restituição de valores mesmo demonstrado que os estornos ocorreram regularmente por quatro anos, sem oposição da parte recorrida e com suporte em cláusula contratual. Por fim, afirmou a ocorrência de violação ao artigo 480 do Código Civil pela anulação de cláusula contratual em desrespeito à liberdade contratual e ao equilíbrio do contrato. A Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não admitiu o recurso especial por entender que (I) não houve violação aos artigos 11, 489, §1º, inciso IV e 1.022, inciso I do Código de Processo Civil, pois as matérias suscitadas foram regularmente decididas pela Turma julgadora; e, (II) em relação aos artigos 422 e 480 do Código Civil, não estar demonstrada a violação pela simples alusão aos dispositivos, bem como porque incide o óbice da Súmula n. 7/STJ. No Agravo em Recurso Especial, a parte agravante contrapôs que, ao afastar a alegação de violação aos artigos 11, 489 e 1.022 do CPC, a decisão recorrida teria usurpado a competência desta Corte; que houve manifesta violação a tais dispositivos, demonstrada em recurso especial; e, por fim, a não incidência da Súmula n. 7/STJ, pois a análise do recurso demandaria somente a resposta a questões jurídicas. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada opôs, ao conhecimento do recurso, o óbice da Súmula n. 182/STJ. No mérito, sustentou o acerto da decisão recorrida. Ao final, requereu a condenação do requerente por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. RESCISÃO. ESTORNOS. CLÁUSULA INVALIDADA. RESTITUIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte recorrente alegou violação aos artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022, I, do Código de Processo Civil, sustentando contradições e obscuridades não supridas pela Corte de origem. Apontou também violação aos artigos 422 e 480 do Código Civil, afirmando desrespeito ao princípio da boa-fé e ao equilíbrio do contrato. 3. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial por entender que não houve violação aos dispositivos do CPC, pois as matérias foram regularmente decididas, e, quanto aos dispositivos do Código Civil, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve a violação aos artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, bem como se a verificação da alegada ofensa aos artigos 422 e 480 do Código Civil exige o reexame de provas. III. Razões de decidir 5. A contradição que enseja o acolhimento dos embargos de declaração é a interna, isto é, aquela decorrente de uma inadequação lógica entre a fundamentação e a conclusão dispositivo. Ausência de violação ao artigo 1.022, I, CPC. 6. Não há obscuridade se o Acórdão expressa claramente as razões de decidir. 7. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos afasta a alegação de violação aos artigos 11, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 8. A a interpretação das cláusulas contratuais, em especial as que previam a concretização de venda e os estornos, encontra óbice na Súmula 5 do STJ. 9. O Acórdão recorrido e as razões recursais estão integralmente baseados em circunstâncias fáticas extraídas de provas, em especial sobre a ausência de prova de infrações contratuais por parte da recorrida e ilicitude dos estornos realizados pela recorrente, inviabilizando o conhecimento do recurso - óbice da Súmula n. 7/STJ. 10. Não há falar em condenação por litigância de má-fé quando a parte recorrente exerceu regularmente o direito recursal. IV. Dispositivo 11. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários majorados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →