Decisão · STJ

STJ AREsp 2947729

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO NUNO CAMPOS FILHO, ERIKA NUNEZ DE SORDI, ISABEL SPECHT NUNEZ, MARCELO LIMA DE SANTANA e TÂNIA MARIA SPECHT NUNEZ, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ELIAS GARCIA SENLLE e MARÍLIA GARCIA SENLLE, em face de ODM TRANSPORTES LTDA. Sustenta-se que se trata de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ODM TRANSPORTES LTDA., alegando, em síntese, que ela é devedora do valor de R$ 199.542,24 em favor de ELIAS GARCIA SENLLE e MARÍLIA GARCIA SENLLE e da quantia de R$ 29.732,70 em favor de ALMEIDA ALVARENGA ADVOGADOS, em razão da ação indenizatória ajuizada em 2016 contra ela, que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
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