Decisão · STJ

STJ AREsp 2861605

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ contra acórdão que negou provimento ao agravo interno assim ementado (e-STJ fl. 1.883): ADMINISTRATIVO. ATO ÍMPROBO. DANO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO LEGAL EXPRESSA. NECESSIDADE DE EFETIVO PREJUÍZO. 1. A Lei n. 14.230/2021, que alterou profundamente a Lei n. 8.429/1992, passou a prever, como condição à configuração do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, o efetivo e comprovado prejuízo ao patrimônio público. 2. A Primeira Turma, por ocasião do julgamento do REsp 1.929.685/TO, consolidou o entendimento de que os processos ainda em curso, versando sobre a mesma questão, devem ser solucionados com a posição externada na nova lei, que reclama o dano efetivo, hipótese inocorrente no caso dos autos. 3. O reenquadramento pretendido no recurso do art. 10 para o art. 11, os dois da LIA, esbarra no entendimento da Suprema Corte (ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED, relator para Acórdão Min. GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, DJe 06/09/2023), tendo em conta que a sentença enquadrou a conduta supostamente ímproba por dano ao erário, sem que houvesse impugnação do autor da ação de improbidade administrativa quanto ao ponto. 4. Agravo interno desprovido. Sustenta o embargante, em síntese, que o acórdão de origem deixou de se manifestar a respeito dos seguintes pontos: o MP/PR, considerando que a sentença condenou o agravado por violação ao art. 10 da LIA, não tinha interesse em alterar a capitulação para o art. 11 do mesmo diploma legal; inexistindo dano ao erário, é viável o reconhecimento do princípio da continuidade típico-normativa. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pelo embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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