STJ AREsp 2933749
CIVILDireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Continência entre ações. Reexame de provas. Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual buscava o reconhecimento de continência entre embargos à execução e ação ordinária de resolução e resilição de contrato de honorários advocatícios c/c declaração de adimplemento contratual e danos morais. 2. A decisão agravada concluiu pela inexistência de identidade entre as causas de pedir das ações, fundamentando-se na distinção entre os objetos das demandas: inadimplemento contratual, rescisão contratual e danos morais na ação ordinária, e inexistência de requisitos formais do título executivo extrajudicial nos embargos à execução. 3. O Tribunal de origem afastou a tese de continência e determinou a reunião dos processos para julgamento conjunto, com base na ausência de identidade entre as causas de pedir, decisão mantida pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há continência entre os embargos à execução e a ação ordinária, considerando que ambas envolvem as mesmas partes e o mesmo contrato, diferenciando-se pela extensão dos pedidos. 5. Também se discute se a Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para análise da identidade de causas de pedir entre as ações. III. Razões de decidir 6. A ausência de identidade entre as causas de pedir foi reconhecida pelo Tribunal de origem, que concluiu que as ações possuem objetos distintos, sendo inviável o reconhecimento de continência. 7. A revisão da premissa fática sobre a identidade de causas de pedir demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ veda o reexame de provas em recurso especial, limitando-se à análise de questões jurídicas, o que inviabiliza a pretensão da parte agravante. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para análise de premissas fáticas em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 56, 57 e 485, X; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NASSER RAJAB ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão de fls. 460-464, que negou provimento. A parte agravante alega violação dos arts. 56, 57 e 485, X, do Código de Processo Civil, porque o Tribunal de origem teria afastado, indevidamente, a continência entre os embargos à execução e a ação ordinária, apesar de ambas envolverem as mesmas partes e o mesmo contrato, diferenciando-se apenas pela extensão dos pedidos (fls. 469-474). A parte agravante aduz que não incide a Súmula n. 7 do STJ, pois busca apenas a revaloração jurídica de premissas fáticas já delineadas pelo acórdão recorrido, visto que ambas as ações tratam da mesma relação contratual e que a ação ordinária seria mais abrangente, devendo conter os embargos (fls. 469-474). A parte agravante sustenta a necessidade de processamento do recurso especial, com análise do mérito à luz dos arts. 56, 57 e 485, X, do Código de Processo Civil, e da jurisprudência que admite revaloração jurídica sem reexame de provas, porquanto estariam presentes os requisitos da continência e, por consequência, a extinção dos embargos à execução (fls. 471-474). Requer o provimento, com a reforma do despacho denegatório, para admitir o processamento do recurso especial e submetê-lo ao colegiado (fl. 474). Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que o agravo interno deve ser desprovido, pois a alegação de continência já foi afastada pelas instâncias ordinárias, sendo imprescindível o reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão de inexistência de identidade de causas de pedir, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ; requer o desprovimento do agravo interno e, subsidiariamente, o desprovimento do recurso especial, mantendo-se o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (fls. 483-489). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Continência entre ações. Reexame de provas. Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual buscava o reconhecimento de continência entre embargos à execução e ação ordinária de resolução e resilição de contrato de honorários advocatícios c/c declaração de adimplemento contratual e danos morais. 2. A decisão agravada concluiu pela inexistência de identidade entre as causas de pedir das ações, fundamentando-se na distinção entre os objetos das demandas: inadimplemento contratual, rescisão contratual e danos morais na ação ordinária, e inexistência de requisitos formais do título executivo extrajudicial nos embargos à execução. 3. O Tribunal de origem afastou a tese de continência e determinou a reunião dos processos para julgamento conjunto, com base na ausência de identidade entre as causas de pedir, decisão mantida pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há continência entre os embargos à execução e a ação ordinária, considerando que ambas envolvem as mesmas partes e o mesmo contrato, diferenciando-se pela extensão dos pedidos. 5. Também se discute se a Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para análise da identidade de causas de pedir entre as ações. III. Razões de decidir 6. A ausência de identidade entre as causas de pedir foi reconhecida pelo Tribunal de origem, que concluiu que as ações possuem objetos distintos, sendo inviável o reconhecimento de continência. 7. A revisão da premissa fática sobre a identidade de causas de pedir demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ veda o reexame de provas em recurso especial, limitando-se à análise de questões jurídicas, o que inviabiliza a pretensão da parte agravante. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para análise de premissas fáticas em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 56, 57 e 485, X; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento.