Decisão · STJ

STJ REsp 2234726

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-18publicado em 2025-10-30
CIVIL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREEENDIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos casos de resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa atribuída ao promitente-vendedor, os valores pagos pelos compradores devem ser restituídos integralmente, incluindo a comissão de corretagem. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TARCILLA VALTUILLE DE CASTRO GUIMARÃES (TARCILLA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO DE CONDOMÍNIO. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA VENDEDORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO AVULSA E DIRETA COM OS PRESTADORES DESSE SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo, em ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel, determinando a restituição de valores pagos pela compradora, excluindo, porém, a comissão de corretagem, em razão da contratação avulsa e direta com o intermediador. A agravante busca a reforma da decisão para incluir o ressarcimento da comissão de corretagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, em caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do vendedor, a comissão de corretagem paga pela compradora diretamente ao intermediador, em contrato avulso, com previsão expressa de não devolução, deve ser restituída. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 543 do STJ estabelece a restituição integral dos valores pagos em caso de rescisão por culpa exclusiva do vendedor. 4. No entanto, o contrato de corretagem foi firmado de forma autônoma e avulsa, com partes distintas do contrato principal, contendo cláusula expressa excluindo a devolução da comissão, mesmo em caso de rescisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. "1. A restituição integral em caso de rescisão por culpa do vendedor, prevista na Súmula 543 do STJ, não se aplica à comissão de corretagem em contratos autônomos com cláusula expressa de não devolução. 2. A cláusula contratual que exclui a devolução da comissão de corretagem em caso de rescisão, em contrato autônomo e avulso, é válida e oponível" (e-STJ, fls. 596-597). Nas razões do presente recurso, TARCILLA alegou, a par de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 927, III, do CPC, e 422 do CC, ao sustentar a necessidade de devolução do valor pago a título de comissão de corretagem, na hipótese em que a rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel ocorre por culpa da promitente vendedora. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 630-643). É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREEENDIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos casos de resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa atribuída ao promitente-vendedor, os valores pagos pelos compradores devem ser restituídos integralmente, incluindo a comissão de corretagem. 2. Recurso especial provido.
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