Decisão · STJ

STJ AREsp 2770024

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-10-30
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão das matérias referentes ao descumprimento contratual demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo in terposto por CONSTRUTORA LÍDER LTDA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - SUBORDINAÇÃO DA EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO À CONDIÇÃO FUTURA - NÃO CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS PREVISTO EM CONTRATO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE ROYALTIES REFERENTES AOS NEGÓCIOS FUTUROS - SENTENÇA MANTIDA. - Constatado que a prova oral solicitada durante a fase de instrução não é apta a demonstrar os fatos delimitados na petição inicial, o indeferimento de sua produção não ocasiona cerceamento de defesa. -Tendo as partes celebrado negócio jurídico subordinado à condição futura, enquanto esta não ocorrer, não se terá adquirido o direito, a que ele visa " (e-STJ fl. 1.848). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.877/1880). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.883/1.901), a parte recorrente aponta a violação do arts. 371, 479, 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, i) omissão na decisão recorrida por não ter enfrentado os argumentos deduzidos, e ii) equívoco na análise dos argumentos referentes ao descumprimento contratual e do laudo pericial produzido . Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.910/1.920), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1.925/1.928), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão das matérias referentes ao descumprimento contratual demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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